Imagem Projeto de Lei incentiva voluntariado de servidores públicos em entidades filantrópicas

Projeto de Lei incentiva voluntariado de servidores públicos em entidades filantrópicas

Câmara Municipal de Vitória da ConquistaProjeto de Lei

09/02/2026 08:26:00


Projeto de Lei apresentado pelo vereador Diogo Azevedo (União) busca integrar a cultura de responsabilidade social ao serviço público municipal. A proposta prevê a concessão de folga remunerada a servidores que participarem de atividades de relevante interesse público promovidas por entidades filantrópicas reconhecidas.

Segundo ele, a iniciativa visa valorizar o compromisso social e estimular a participação cidadã, reforçando valores como solidariedade e engajamento cívico. "Essa ampliação valoriza o compromisso social do servidor e estimula a participação cidadã na vida comunitária". O benefício é voltado para servidores públicos municipais que se enquadrem em uma das seguintes situações:

Dirigentes: servidores que ocupem cargos de direção, coordenação ou função equivalente em entidade reconhecida de utilidade pública municipal.
Voluntários assíduos: Aqueles que, mesmo sem cargo na entidade, desempenhem trabalho voluntário comprovado e previsto no plano de ação do evento.

Para garantir que não haja prejuízo ao serviço público essencial, o projeto estabelece critérios rigorosos de controle:

Limite de folgas: máximo de 4 folgas por ano, sendo no máximo 2 por semestre.
Restrição de turno: a folga é limitada exclusivamente ao turno da realização da ação, não se estendendo ao dia inteiro.
Vedações: as folgas não são acumulativas para o ano seguinte, não podem ser convertidas em dinheiro (pecúnia) e, em regra, não podem ser usadas em dias consecutivos.

O servidor interessado deve seguir um rito administrativo formal para garantir a transparência do processo:

Antecedência: apresentar requerimento com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
Documentação: incluir descrição da atividade, justificativa do interesse público e plano de ação do evento.
Autorização: obter o aval expresso da chefia imediata, que avaliará se a liberação não prejudicará o serviço público.
Comprovação: após o evento, o servidor tem até 3 dias úteis para apresentar declaração de participação efetiva, sob pena de desconto na remuneração.

Na justificativa da proposta, Diogo Azevedo destaca que o trabalho realizado pelas entidades filantrópicas é indispensável para a promoção da cidadania e assistência às populações vulneráveis em Vitória da Conquista. "A presente iniciativa legislativa visa reconhecer e fortalecer o trabalho social realizado por servidores públicos municipais em entidades filantrópicas que desenvolvem ações de relevante interesse público e coletivo".



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