Dra. Lara defende projeto que obriga centros de saúde informar riscos em caso de aborto legal
Câmara Municipal de Vitória da ConquistaSessão OrdináriaNotíciaRepublicanosDra. Lara Fernandes
21/03/2025 10:30:00
Na sessão desta sexta-feira (21), a vereadora Dra. Lara Fernandes (Republicanos) falou sobre projeto de lei de sua autoria que estabelece a obrigatoriedade para que estabelecimentos e centros de atendimentos da rede municipal de saúde orientam e esclareçam gestantes sobre os riscos e as consequências da interrupção da gestação nos casos permitidos por lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública.
A vereadora fez a leitura do projeto que, dentre muitos detalhes, estabelece a capacitação das equipes multidisciplinares para que atuem, previamente, prestando esclarecimentos e conscientizando as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher.
A vereadora disse que, mesmo estando a gestante no seu direito legal ao procedimento abortivo, a mesma deverá ser orientada e informada pelo profissional de saúde que deverá passar por uma ultrassonografia prévia, por meio da qual poderá ouvir os batimentos cardíacos do feto e, só depois disso, decidir os rumos da gestação. Se a mãe escolher ter o bebê, mas não assumir a maternidade, poderá entregá-lo para adoção, comunicando à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas.
“É essencial que o Poder Público municipal assuma a responsabilidade de oferecer a devida orientação sobre questões que envolvem diretamente sua atuação na saúde pública. Estudos apontam um crescimento alarmante na realização de abortamentos sem justificativa adequada, contrariando princípios constitucionais e os valores de proteção à vida”, afirmou a parlamentar.
Ainda de acordo com Dra. Lara, sua proposta está fundamentada no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. “Ademais, o artigo 227 da Carta Magna estabelece a obrigação do poder público de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde da criança e do adolescente”.
Por Andréa Póvoas