Foi sancionada pela prefeita e publicada no Diário Oficial do dia 10 de julho de 2025 a Lei nº 3.028/2025, que proíbe o uso de recursos públicos em eventos e serviços que promovam, direta ou indiretamente, a sexualização e/ou erotização de crianças e adolescentes no município de Vitória da Conquista.
De acordo com a nova legislação, fruto de projeto de lei apresentado à Câmara pela vereadora Dra. Lara Fernandes, fica vedada a aplicação de verba pública em qualquer tipo de material ou atividade que contenha conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio para o desenvolvimento físico, emocional e psicológico do público infantojuvenil.
A medida alcança eventos presenciais ou remotos, espetáculos culturais, produções audiovisuais, peças teatrais, programas de rádio, televisão ou conteúdos em redes sociais que estejam direta ou indiretamente financiados com recursos públicos. Dra. Lara destacou que a iniciativa busca assegurar a proteção infantojuvenil e o uso responsável dos recursos públicos.
“É função do poder público, em suas mais variadas esferas, resguardar a infância e adolescência, evitando ao máximo que sejam expostas a material de cunho pornográfico, principalmente aquele financiado direta ou indiretamente pela iniciativa pública. Faz-se necessário que a municipalidade se insurja contra as tentativas de sexualização precoce de crianças e adolescentes, o que é uma das principais causas de crimes sexuais e atos libidinosos envolvendo menores de idade, bem como relacionamentos precoces entre crianças e adolescentes”, justificou a parlamentar.
A nova lei também determina que contratos, patrocínios ou qualquer forma de apoio do poder público a eventos ou serviços devem conter cláusulas obrigatórias de respeito às proibições previstas. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos à rescisão imediata do contrato, aplicação de multa correspondente a 100% do valor contratado — a ser revertida para o Ensino Fundamental da rede municipal — e suspensão da autorização para novos eventos por até cinco anos.
Além disso, qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderá comunicar possíveis violações por meio da Ouvidoria do Município ou ao Ministério Público. Servidores públicos também poderão encaminhar denúncias aos órgãos competentes.
Por Anuska Meirelles