Câmara Municipal de Vitória da ConquistaNotíciaLei OrgânicaRegimento Interno
24/02/2025 17:41:00
Por Fábio Sena
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista realizou na tarde desta segunda-feira (24) a primeira roda de conversa sobre a proposta de reforma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, com o advogado legislativo Matheus Souza apresentando aos vereadores e assessores parlamentares os diversos aspectos que justificam a alteração das normas.
Segundo o presidente Ivan Cordeiro, o principal objetivo foi apresentar o escritório que prestará assessoria à Casa nos debates públicos e na elaboração do anteprojeto de lei que será submetido à aprovação. “Nossa ideia é de que seja algo democrático, incorporando as diversas vozes, da zona urbana e rural, homens e mulheres, para que seja um produto coletivo”, disse.
Para a tarefa de assessorar e conduzir as discussões junto à Comissão Especial de Reforma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, a Mesa Diretora contratou o escritório do advogado Matheus Souza, um dos poucos na Bahia especializado em Poder Legislativo Municipal, com expertise em revisão e atualização de leis orgânicas, Regimentos Internos e Códigos de Ética.
Matheus Souza é consultor jurídico de várias Câmaras Municipais, mestre em Direito e pós-graduado em Direito Municipal, certificado em Técnica Legislativa pela Câmara dos Deputados e Processo Legislativo e Regimental pelo Instituto Legislativo Brasileiro e também é diretor/conselheiro fiscal da Associação Brasileira da Advocacia Municipalista/ABAM.
Aos vereadores e assessores, Matheus Souza esclareceu que a Lei Orgânica Municipal, compreendida como a “Constituição do Município”, prevê as regras básicas relacionadas à estrutura do poder político local, com base nos princípios da Administração Pública, de modo que todas as demais leis municipais estar em conformidade esta regra maior.
Segundo ele, a Constituição de 1988 determinou que cada município, em
função de sua nova identidade jurídica, aprovassem suas lei orgânicas, “e as Câmaras Municipais saíram copiando modelos, copiando umas às outras e isso ocasionou uma série de problemas, não só de redação, mas também de impropriedade, de inconstitucionalidade, entre outros fatores que não refletem a realidade do município”.
Além disso, ele explica que, nos últimos anos, ocorreram inúmeras inovações legislativa na esfera federal: foram 135 emendas à Constituição Federal, um Novo Código de Processo Civil (2016), Nova Lei de Licitações e Contratos (2021), nova reforma ortográfica e 58 súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal – STF.
Também ocorreram diversas mudanças legislativas no Estado e, segundo ele, refletem diretamente nos municípios, bem como a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, Instruções e Pareceres Normativos dos Tribunais de Contas. “Portanto, faz-se necessário que os Municípios atualizem a Lei Orgânica sob o prisma constitucional e à luz do princípio da simetria com a CF”, afirmou.