Imagem Vereadores discutem aspectos da reforma da Lei Orgânica com consultor legislativo

Vereadores discutem aspectos da reforma da Lei Orgânica com consultor legislativo

Câmara Municipal de Vitória da ConquistaNotíciaLei OrgânicaRegimento Interno

24/02/2025 17:41:00


Por Fábio Sena

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista realizou na tarde desta segunda-feira (24) a primeira roda de conversa sobre a proposta de reforma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, com o advogado legislativo Matheus Souza apresentando aos vereadores e assessores parlamentares os diversos aspectos que justificam a alteração das normas.

Segundo o presidente Ivan Cordeiro, o principal objetivo foi apresentar o escritório que prestará assessoria à Casa nos debates públicos e na elaboração do anteprojeto de lei que será submetido à aprovação. “Nossa ideia é de que seja algo democrático, incorporando as diversas vozes, da zona urbana e rural, homens e mulheres, para que seja um produto coletivo”, disse.

Para a tarefa de assessorar e conduzir as discussões junto à Comissão Especial de Reforma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, a Mesa Diretora contratou o escritório do advogado Matheus Souza, um dos poucos na Bahia especializado em Poder Legislativo Municipal, com expertise em revisão e atualização de leis orgânicas, Regimentos Internos e Códigos de Ética.

Matheus Souza é consultor jurídico de várias Câmaras Municipais, mestre em Direito e pós-graduado em Direito Municipal, certificado em Técnica Legislativa pela Câmara dos Deputados e Processo Legislativo e Regimental pelo Instituto Legislativo Brasileiro e também é diretor/conselheiro fiscal da Associação Brasileira da Advocacia Municipalista/ABAM.

Aos vereadores e assessores, Matheus Souza esclareceu que a Lei Orgânica Municipal, compreendida como a “Constituição do Município”, prevê as regras básicas relacionadas à estrutura do poder político local, com base nos princípios da Administração Pública, de modo que todas as demais leis municipais estar em conformidade esta regra maior.

Segundo ele, a Constituição de 1988 determinou que cada município, em
função de sua nova identidade jurídica, aprovassem suas lei orgânicas, “e as Câmaras Municipais saíram copiando modelos, copiando umas às outras e isso ocasionou uma série de problemas, não só de redação, mas também de impropriedade, de inconstitucionalidade, entre outros fatores que não refletem a realidade do município”.

Além disso, ele explica que, nos últimos anos, ocorreram inúmeras inovações legislativa na esfera federal: foram 135 emendas à Constituição Federal, um Novo Código de Processo Civil (2016), Nova Lei de Licitações e Contratos (2021), nova reforma ortográfica e 58 súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal – STF.

Também ocorreram diversas mudanças legislativas no Estado e, segundo ele, refletem diretamente nos municípios, bem como a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, Instruções e Pareceres Normativos dos Tribunais de Contas. “Portanto, faz-se necessário que os Municípios atualizem a Lei Orgânica sob o prisma constitucional e à luz do princípio da simetria com a CF”, afirmou.



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