Estudo divulgado pelo Sebrae, em 2023, aponta que as micro e pequenas empresas geraram 1,1 milhão de vagas de emprego no Brasil, correspondendo a impressionante marca de 80% das vagas com carteira assinada ao longo do ano passado.
Por conta dessa importância frente à geração de emprego e desenvolvimento econômico, a Câmara Municipal aprovou a lei Nº 2.973, de 13 de janeiro de 2025, de autoria do poder executivo, que regulamenta direitos e deveres das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) em Vitória da Conquista.
O objetivo é incentivar a atividade empreendedora no município, incluindo produtores rurais (pessoa física) e agricultores familiares, incentivando a regularização e a diminuição da informalidade. A Lei é extensa e baseada na Constituição Federal (artigo 146, inciso III, alínea “d”, artigo 170, inciso IX, e artigo 179) e com a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, no âmbito do Município de Vitória da Conquista.
Além de prevê incentivos fiscais e o enquadramento e tratamento tributário dispensados às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, a lei propõe inovação tecnológica e educação empreendedora; incentivo ao associativismo, à geração de empregos e à formalização de empreendimentos; simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; simplificação dos processos de abertura, alterações e baixa de inscrição; preferência nas aquisições de bens e contratação de serviços pelos órgãos públicos municipais, inclusive em licitações.
Em mensagem que acompanhou o projeto de lei, a prefeita Sheila Lemos afirmou que a lei vai alcançar de pessoas que, “por variados motivos, encaram os desafios de empreender por conta própria, vencendo-os e conquistando espaço de destaque no cenário produtivo”. Ainda de acordo com a prefeita, a lei trará para o município “o que de mais moderno existe no tratamento a ser conferido às micro e pequenas empresas, como forma de verdadeiramente apoiá-las na superação das barreiras que lhes são normalmente impostas”.
Por Andréa Póvoas