12/06/2017 11:16:42
O Projeto de Resolução nº 65 de 09 de junho 2017, aprovada pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), além de dispor sobre a estrutura organizacional da casa, trata ainda do sistema de apoio à atividade parlamentar da casa. Essa reformulação irá imprimir mais eficiência na estrutura interna, permitindo assim, uma dinâmica maior no que diz respeito ao funcionamento das atividades internas.
Segundo o projeto, a câmara conta, além da estrutura administrativa composta por nove setores, tem ainda o sistema de apoio à atividade parlamentar, o que totalizam 259 funcionários, trabalhando para que o Legislativo Municipal possa atender, de forma eficaz, os anseios e demandas da população.
Como é de conhecimento público, o Poder Legislativo tem como função, assegurada na Constituição Federal de 1988, fiscalizar os atos do Executivo e fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões ordinárias, realizadas toda quarta e sexta-feira, ou audiências públicas. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis e, por conta disso, a necessidade de investimentos em equipamentos e pessoal qualificado para auxiliar no desempenho das atividades desenvolvidas por cada um dos 21 vereadores da CMVC.
Com a aprovação dessa resolução, ficam regulamentadas e instituídas todas as funções a serem desempenhadas pelos servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou do sistema de apoio ao parlamentar, sendo este, custeados com dotações orçamentárias próprias e mecanismos legais de licitações e contratações de serviços e aquisição de bens.
No Art. 50 da Resolução nº65/2017, inciso 3º Fica excluído do sistema de apoio a atividade parlamentar qualquer despesa que não tenha relação direta com o exercício do mandato ou que, de alguma forma, tenha caráter de complementação indireta de subsídio. Portanto, a verba de gabinete, destinada para contratação de pessoal, não poderá ser utilizada pelos parlamentares para outro fim, tendo sempre como objetivo principal a contratação e valorização do funcionário que irá desenvolver, de forma competente, atividades que visam o auxilio no mandato do vereador, que consequentemente, resulta no bom andamento dos trabalhos do Legislativo.
A resolução, que entra em vigor a partir da sua aprovação, é mais um mecanismo de organização e valorização do funcionário da CMVC, independente da função que vem exercendo, pois a casa entende que todo e qualquer cidadão que presta, seja de forma temporária ou efetiva, serviços no órgão, tem deveres e direitos a serem desenvolvidos e conquistados.
Portanto, a resolução em questão, trata não só de recursos destinados a contratação de pessoal para desempenho de atividades parlamentares, como também da estrutura administrativa da casa, funções, deveres, símbolos e salários de cada colaborador da casa.
Todo o conteúdo da Resolução nº 65, de 09 de junho de 2017 pode ser conferida no link abaixo(Acesso a resolução)