Imagem Aprovado projeto de Resolução que dispõe da estrutura organizacional da Câmara

Aprovado projeto de Resolução que dispõe da estrutura organizacional da Câmara

Arquivo

12/06/2017 11:16:42


O Projeto de Resolução nº 65 de 09 de junho 2017, aprovada pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), além de dispor sobre a estrutura organizacional da casa, trata ainda do sistema de apoio à atividade parlamentar da casa. Essa reformulação irá imprimir mais eficiência na estrutura interna, permitindo assim, uma dinâmica maior no que diz respeito ao funcionamento das atividades internas.

Segundo o projeto, a câmara conta, além da estrutura administrativa composta por nove setores, tem ainda o sistema de apoio à atividade parlamentar, o que totalizam 259 funcionários, trabalhando para que o Legislativo Municipal possa atender, de forma eficaz, os anseios e demandas da população.

Como é de conhecimento público, o Poder Legislativo tem como função, assegurada na Constituição Federal de 1988, fiscalizar os atos do Executivo e fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões ordinárias, realizadas toda quarta e sexta-feira, ou audiências públicas. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis e, por conta disso, a necessidade de investimentos em equipamentos e pessoal qualificado para auxiliar no desempenho das atividades desenvolvidas por cada um dos 21 vereadores da CMVC.

Com a aprovação dessa resolução, ficam regulamentadas e instituídas todas as funções a serem desempenhadas pelos servidores, sejam eles efetivos, comissionados ou do sistema de apoio ao parlamentar, sendo este, custeados com dotações orçamentárias próprias e mecanismos legais de licitações e contratações de serviços e aquisição de bens.

No Art. 50 da Resolução nº65/2017, inciso 3º Fica excluído do sistema de apoio a atividade parlamentar qualquer despesa que não tenha relação direta com o exercício do mandato ou que, de alguma forma, tenha caráter de complementação indireta de subsídio. Portanto, a verba de gabinete, destinada para contratação de pessoal, não poderá ser utilizada pelos parlamentares para outro fim, tendo sempre como objetivo principal a contratação e valorização do funcionário que irá desenvolver, de forma competente, atividades que visam o auxilio no mandato do vereador, que consequentemente, resulta no bom andamento dos trabalhos do Legislativo.

A resolução, que entra em vigor a partir da sua aprovação, é mais um mecanismo de organização e valorização do funcionário da CMVC, independente da função que vem exercendo, pois a casa entende que todo e qualquer cidadão que presta, seja de forma temporária ou efetiva, serviços no órgão, tem deveres e direitos a serem desenvolvidos e conquistados.

Portanto, a resolução em questão, trata não só de recursos destinados a contratação de pessoal para desempenho de atividades parlamentares, como também da estrutura administrativa da casa, funções, deveres, símbolos e salários de cada colaborador da casa.

Todo o conteúdo da Resolução nº 65, de 09 de junho de 2017 pode ser conferida no link abaixo(Acesso a resolução)



Prestação de Contas Anual
Acesse o Prestação de Contas
  Live Offline
Rádio Câmara 90.3
Rádio Câmara 90.3
Facebook
Calendário

Novembro 2024
0

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sab

Dom

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30