09/05/2017 11:49:36
Na sessão especial da última sexta, 5, a maioria absoluta da Câmara Municipal rejeitou três vetos do prefeito Herzem Gusmão a leis aprovadas pelo Legislativo. A decisão dos vereadores tem respaldo na Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista. Conforme os incisos oito e nove do artigo 52 da Lei Orgânica, se o veto do prefeito for rejeitado pela Câmara, o projeto será enviado ao prefeito em 48 horas para promulgação. Caso o Executivo não promulgue a lei nos prazos previstos, e ainda, no caso de sanção tácita, o presidente da Câmara a promulgará, no prazo de 48 horas.
Foram derrubados os seguintes vetos:
- Lei 1.074/2017 que garante o direito à meia-passagem a todos os estudantes nos transportes coletivos, urbanos e intermunicipais do município. A proposta tem autoria do vereador David Salomão (PTC).
- Lei aprovada pela Câmara que altera dispositivos da lei nº 709/1993. Esta lei dispõe sobre o funcionamento de postos de revenda de combustíveis, serviços afins, distribuição e revenda de gás liquefeito. O legislativo havia aprovado o acréscimo do inciso IV ao art. 21, com a seguinte redação: “(...) IV - A menor distância dentro do perímetro urbano, medida a partir do ponto de estocagem será de 300 (trezentos metros) de raio do posto de abastecimento e serviços mais próximo, já existente, em razão do adensamento de estocagem de combustível observado no subsolo nos conglomerados urbanos e rodovias e do risco potencial de explosões simultânea e concentração de danos ambiental aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos”. A legislação de alteração foi proposta pelos vereadores Professor Cori (PT), Luis Carlos Dudé (PTB) e Rodrigo Moreira (PP).
- Lei 1.073/2017 que proíbe qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do município. O vereador Edjaime Rosa Bibia (PMDB) é o autor do projeto aprovado pela Câmara que prevê multa ao infrator de R$ 100, e no caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.