Imagem Câmara analisa projeto que prevê ações especiais de combate ao Aedes aegypti

Câmara analisa projeto que prevê ações especiais de combate ao Aedes aegypti

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04/04/2016 16:48:56


agentes-endemias-dengueA Câmara Municipal de Vitória da Conquista está analisando o Projeto de Lei Nº 07/2016, que prevê a possibilidade de adoção de ações especiais para o combate ao mosquito Aedes aegypti, quando em momentos em que houver situação de “iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito”, conforme o texto do PL, de autoria do vereador Sidney  Oliveira (PRB).

Entre as possíveis ações especiais a serem determinadas pela autoridade máxima do Sistema Único de Saúde em Vitória da Conquista, está a entrada forçada em imóveis onde os agentes tenham a entrada recusada pelos proprietários do imóvel ou por ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente de endemias, quando isso for fundamental para a contenção da doença.

O PL prevê também que, caso seja necessário, os agentes poderão solicitar o auxílio à autoridade policial que tiver jurisdição sobre o local. “A autoridade policial auxiliará o agente sanitário no exercício de suas atribuições, devendo, ainda, serem tomadas as medidas necessárias para a instauração do competente inquérito penal para apurar o crime cometido, quando cabível”, determina o projeto.Caso o Projeto de Lei seja aprovado e seja sancionado como Lei, o Poder Executivo terá o prazo de 60 dias, a partir da data da sua publicação, para colocá-la em prática.

Caminho do PL – O Projeto de Lei será encaminhado para as comissões legislativas de Saúde e Legislação, Justiça e Redação Final, que deverão emitir um parecer sobre o PL. Os pareceres serão lidos e votados em Plenário. Após isso, o PL passará por duas discussões e votações, depois das duas discussões, a redação final do projeto será votada pelos parlamentares.

Após a aprovação, o PL seguirá, em até 5 dias, para sanção do chefe do Poder Executivo, que tem 15 dias para sancionar a lei, podendo apresentar veto total ou parcial. Caso o executivo não sancione nem apresente veto à Lei neste prazo, a Câmara poderá promulgar a Lei, tendo o mesmo efeito da sanção do prefeito.

Em caso de veto, sendo ele parcial (quando um trecho da Lei é vetado) ou total (quando todo o texto da Lei é vetado pelo prefeito), o veto volta para a Câmara para ser apreciado pela Casa que poderá aprovar ou não o veto.



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