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Câmara se solidariza com Emiliano José

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02/04/2014 14:00:00


A Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista aprovou na sessão desta quarta-feira (2) uma Moção de Apoio em ex-deputado federal e ex-preso político Emiliano José, processado pelo pastor Átila Brandão por haver, em artigo de opinião, denunciado que o mesmo atuou como torturador no regime militar. Abaixo, a moção apresentada pela Comissão Municipal da Verdade e aprovada pelo conjunto dos vereadores. A moção foi lida pelo presidente da Comissão Municipal da Verdade, Florisvaldo Bittencourt (PT). 


Moção de Apoio a Emiliano José


A Comissão Municipal da Verdade do Município de Vitória da Conquista, instituída pela Lei Municipal 870/2013, constituída pelos signatários abaixo identificados vem, por meio deste, manifestar seu irrestrito apoio ao jornalista Emiliano José que está respondendo a uma ação indenizatória por danos morais, movida pelo pastor Átila Brandão, ex-oficial da Polícia Militar da Bahia, que é acusado de torturar o ex-preso político Renato Afonso de Carvalho, no ano de 1971, no Quartel dos Dendezeiros, em Salvador, Bahia.

A denúncia feita pelo jornalista e publicada na imprensa baiana e na internet cumpre o seu papel histórico de revelar à sociedade quem cometeu crimes de violação dos Direitos Humanos, em quais circunstâncias e motivações. Após meio século da ocorrência do golpe de Estado que implantou uma ditadura no Brasil temos o dever de manifestar publicamente nossa indignação contra os agentes do sistema repressivo que utilizaram sistematicamente a tortura como método de investigação afetando a dignidade e dizimando, de forma cruel, centenas de pessoas.

Compreendemos, também, que a informação é um direito universal que capacita os cidadãos a opinar e tomar decisões a respeito dos temas que lhe são importantes. Portanto, trata-se de uma inversão o processo jurídico em questão visto que cumpre ao denunciado reunir provas de sua inocência, se for o caso, e apresentá-las à justiça, embora as evidências demonstrem claramente a participação do agente policial na prática de tortura, tão comuns nos porões da ditadura.

Esperamos que o Poder Judiciário, sensível ao interesse público de resguardar os direitos da pessoa humana e avesso às práticas danosas da tortura física e psicológica em quaisquer circunstâncias, determine a incongruência desta ação. Da mesma forma, convocamos a sociedade baiana a se manifestar solidariamente conosco pelo direito à livre expressão, especialmente, quando ela contribui para revelar fatos concretos que sedimentaram a memória política do nosso país.


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Florisvaldo Bittencourt (Presidente)
 

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Arlindo Rebouças (Membro)
 

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Gilzete Moreira (Membro)
 

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Alexandre Pereira
 

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José Alves Dias
 

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Rui Medeiros

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Fabio Sena

 

Vitória da Conquista, 2 de abril de 2014



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