07/03/2014 09:36:00
De autoria do vereador Andreson Ribeiro (PCdoB), a Lei 1.963, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Guilherme Menezes, em dezembro de 2013, obriga a implantação de fraldários em supermercados, lojas de departamentos, aeroportos, centros comerciais e seus congêneres, hospitais, restaurantes, bancos e espaços de eventos de Vitória da Conquista.
O PL chegou à Câmara em agosto de 2013 e, segundo o autor, foi motivado pela inexistência de ambientes aptos, denominados fraldários, para que as mães possam substituir as fraldas dos seus bebês. Em sua justificativa, o projeto, aprovado por unanimidade, preconizou o Art. 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.
De acordo com a Lei, os fraldários deverão ser franqueados a todos os usuários e clientes dos referidos estabelecimentos, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos, mas é de responsabilidade do usuário ter consigo os materiais de consumo e higiene, tais como fraldas, lenços e algodão, necessários à utilização do espaço.
Os estabelecimentos comerciais que já se encontram em funcionamento têm até junho deste ano para adaptarem suas instalações. Caso não se adéquem à exigência, sem qualquer motivo justo reconhecido pela Administração Pública, será aplicada multa de R$ 5.000,00, podendo ser majorada em até dez vezes o seu valor inicial em caso de reincidência, respeitando-se a proporcionalidade dos números de notificações e autuações. O descumprimento à Lei pode, ainda, ocasionar imediata suspensão ou mesmo cassação do alvará de funcionamento e até o fechamento do estabelecimento comercial.
Por Bia Oliveira