Imagem Câmara e sociedade vão debater direitos do consumidor em audiência nesta sexta

Câmara e sociedade vão debater direitos do consumidor em audiência nesta sexta

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25/04/2013 12:00:00


As recorrentes reclamações de usuários de serviços em bancos, supermercados e casas lotéricas, especialmente no que diz respeito à espera em filas, serão objeto de debate na Câmara de Vereadores nesta sexta-feira (26), com uma sessão especial que vai debater mais profundamente a Lei de 15 Minutos, que assegura aos clientes o direito a um atendimento eficiente e sem constrangimentos.

Para debater o tema, a Câmara de Vereadores convidou diversos setores da sociedade civil organizada e órgãos de aplicação e fiscalização da Lei dos 15 minutos. Em reuniões anteriores, a Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor – composta pelos vereadores Hermínio Oliveira (PSB), Sidney Oliveira (PRB) e Adinilson Pereira (PSB) – discutiu o assunto com o Sindicato dos Bancários e o Procon, órgãos diretamente ligados ao cumprimento da tempo previsto na legislação municipal, identificando que há divergências na interpretação da lei, que vem sendo questionada especialmente pelos usuários.

Para participar das discussões, foram convidados o presidente do Sindicato dos Bancários de Conquista e Região, Delson Brito Coêlho, a procuradora Geral do Município, Luana Caetano Andrade, o coordenador do Serviço de Proteção ao Consumidor/Procon de Vitória da Conquista, Carlos Públio, o presidente do Sindicato dos Comerciários, Gilmar Dias Ferraz, o superintendente regional de Varejo do Banco do Brasil, Eduardo Moraes, o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, José Ronaldo Cunha, o superintendente do Banco Bradesco, Carlos Balduíno, a advogada especialista em Defesa do Consumidor, Alessandra Antonieta Viana e o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL, Marcos Alberto Oliveira.

LEI DOS 15 MINUTOS: A Lei 1.345/2006 determina o tempo máximo de espera nas filas de bancos, supermercados, casas lotéricas e demais estabelecimentos em até 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pós-feriado. O cliente lesado deve procurar o Procon, munido do protocolo de atendimento, contendo o horário de entrega da senha e o horário de início do atendimento. A multa para o não cumprimento da Lei é de R$ 7.000,00.



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