23/04/2013 10:00:00
A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores deu parecer favorável ao Projeto de Lei 04/2003, de autoria do vereador Álvaro Pithon (DEM), que sobre a divulgação da taxa de cobrança de contribuição artística, popularmente chamado de “couvert”. O projeto obriga que restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, churrascarias, hotéis e similares a divulgar, em placa afixada na entrada do estabelecimento comercial, nas mesas e nos cardápios sobre a existência da cobrança de “couvert” artístico. O projeto deve voltar ao plenário na sessão da próxima sexta-feira (26).
Na justificativa que acompanha o projeto o vereador Álvaro Pithon afirma ser estabelecimentos comerciais ofertarem música ao vivo para seduzir e agradar clientes. “Entretanto, muitos desses locais não divulgam previamente aos clientes o valor da apresentação, por pessoa, também denominado de “couvert” artístico, causando assim constrangimento aos fregueses por não saberem desta cobrança”.
“O projeto em análise versa sobre assunto de interesse local e, portanto, enquadra-se nas competências reservadas pela Constituição Federal para os Municípios (art. 30, I, CF/88). Ademais, não havendo regras, tanto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, quanto na Lei Orgânica Municipal, a respeito da competência privativa ou exclusiva da iniciativa de projetos de leis que versem sobre esse assunto, pode-se inferir que cabe a qualquer vereador deflagrar o processo legislativo”, diz o parecer.