 
        09/04/2013 14:00:00
	.jpg) Está tramitando na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista um projeto de lei, de autoria do vereador Andreson Ribeiro (PCdoB), que proíbe a cobrança de ingresso, passaporte, bilhete ou equivalente a acompanhante de criança em eventos infantis, seja musical, circense, esportivo, parques de diversão e similares. Segundo a proposta, estarão isentos de pagamento o parente até terceiro grau, seja por motivo sanguíneo ou por afinidade, ou o responsável legal, devendo ser devidamente comprovado o parentesco por meio de documento de fé pública.
Está tramitando na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista um projeto de lei, de autoria do vereador Andreson Ribeiro (PCdoB), que proíbe a cobrança de ingresso, passaporte, bilhete ou equivalente a acompanhante de criança em eventos infantis, seja musical, circense, esportivo, parques de diversão e similares. Segundo a proposta, estarão isentos de pagamento o parente até terceiro grau, seja por motivo sanguíneo ou por afinidade, ou o responsável legal, devendo ser devidamente comprovado o parentesco por meio de documento de fé pública.
A dispensa da cobrança do ingresso estende-se a qualquer espaço do evento, a exemplo de área vip, camarote ou similares, desde que “a criança acompanhada” esteja munida de ingresso com autorização de acesso à área. Em caso de não-cumprimento da lei, deverá ser aplicada multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nos casos de reincidência, ainda que no mesmo evento, poderá tal multa ser majorada em até dez vezes. Além disso, a autoridade municipal poderá suspender o evento, com todos os ônus suportados pela empresa realizadora, que poderá ainda ter cassado o alvará de funcionamento.
“Como é sabido, a realização de eventos musicais, culturais, artísticos, circenses, esportivos, de parque de diversões e similares, de conotação estritamente infanto-juvenil, é algo bastante frequente. É de conhecimento geral que, quando da realização de tais eventos, as empresas organizadoras não permitem que o acompanhante da criança ingresse no local da diversão sem que também pague seu bilhete. Consideramos que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança de, modo que as mesmas somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável”, afirmou o vereador na justificativa que acompanha o projeto.
