09/04/2013 11:55:00
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista se reuniu com o presidente do Sindicato dos Bancários, Delson Coelho, na manhã desta terça-feira (09), para discutir uma intervenção conjunta no sentido de fazer valer a Lei 1.345/2006, que estabelece o tempo máximo de 15 minutos para espera das filas de bancos e estabelecimentos comerciais. Composta pelos vereadores Hermínio Oliveira (PDT), Sidney Oliveira (PRB) e Adinilson Pereira (PSB), a comissão também informou ao sindicalista que será realizada, no dia 17 de Maio, uma sessão especial para discutir o assunto.
Presidente da comissão, o vereador Hermínio Oliveira afirmou que há um grande número de queixas por parte da população e que o Poder Legislativo deve estar atento ao rigoroso cumprimento da lei, especialmente por se tratar de um serviço essencial. Afirmou, ainda, que a comissão pretende realizar uma blitz de fiscalização em parceria com o Procon e o Sindicato dos Bancários.
O presidente do Sindicato dos Bancários, Delson Coelho, informou que há dificuldade para cumprimento da lei por uma questão da interpretação feita pelo Procon no que tange à questão da reincidência. Isto porque o órgão municipal entende como reincidência a ocorrência do fato com a mesma pessoa, diferentemente do sindicato, para o qual há reincidência quando há descumprimento no mesmo estabelecimento, mesmo que com clientes diferentes. O sindicalista também mostrou que falta investimento das instituições na contratação de funcionários, o que resulta na dificuldade de atendimento da lei.
Entenda a Lei – A Lei dos 15 Minutos, como é mais conhecida, determina o tempo máximo de espera nas filas de bancos, supermercados, casas lotéricas e demais estabelecimentos em até 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pós-feriado. A fiscalização é feita pelo Procon. O cliente lesado deve procurar o órgão, munido do protocolo de atendimento, contendo o horário de entrega da senha e o horário de início do atendimento. A multa para o não cumprimento da Lei é de R$ 7.000,00.