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Alexandre Pereira fala sobre prestação de contas nas eleições 2012

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19/06/2012 17:20:00


 

Na última palestra do I Seminário de Vereadores do Sudoeste da Bahia, realizado nesta terça-feira (19), no Plenário Vereadora Carmem Lúcia, o advogado e vereador Alexandre Pereira de Sousa, falou sobre a prestação de contas nas eleições 2012.
 
Pereira explicou o processo de registro de candidaturas, desde a homologação na Justiça Eleitoral até a prestação de contas. Segundo Pereira, cada campanha registrada deve ter limites orçamentários estabelecidos pela Lei 9504/97. “Os gastos devem ser proporcionais à campanha executada”, disse o parlamentar.
 
De acordo com o palestrante, como consequência de erros na prestação de contas, o candidato pode ter que pagar multa no valor de até 10 vezes a mais do que a quantia que excedeu ou poderá tornar-se inelegível, em decorrência de um processo por abuso econômico. “É preciso emitir recibos eleitorais seja para arrecadação financeira ou doações estimáveis em dinheiro”, explicou.
 
Sobre a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha, Pereira ressaltou que todos os depósitos feitos em caráter de doação devem ser devidamente identificados. Segundo o parlamentar, os candidatos podem realizar a campanha com recursos próprios, desde que comprovados em sua origem.  A doação de outros candidatos, de terceiros ou do próprio partido, também deve obedecer ao que rege a lei.
 
A distribuição gratuita de camisas ou brindes, segundo Pereira, não é permitida pela Justiça Eleitoral. Porém, eventos promovidos com o objetivo de arrecadar recursos para a campanha estão liberados, desde que a Justiça Eleitoral seja comunicada com cinco dias de antecedência.
 
Ainda segundo o parlamentar, os candidatos podem nomear um administrador financeiro para gerir os recursos, especialmente no que diz respeito à prestação de contas. “Na maioria das vezes o candidato não tem conhecimento técnico para prestar contas após o período eleitoral”, disse, enfatizando que as sobras de campanha deverão ser destinadas ao diretório municipal do partido político a que o candidato é filiado.
 


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