Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo executivo municipal a lei Nº 3.181, cujo projeto foi de autoria da vereadora Gabriela Garrido (PV), estabelece diretrizes complementares à Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), instituída pela Lei Municipal n° 2.264/2018, para garantir acompanhamento humanizado e multidisciplinar às gestantes com TEA no âmbito da rede pública municipal de saúde.
O pré-natal é o conjunto de atendimentos e acompanhamentos realizados durante a gestação, destinados à promoção da saúde materna e fetal, prevenção de riscos e orientação da gestante, já o pós-parto é o período posterior ao nascimento da criança, compreendendo o puerpério e o acompanhamento materno-infantil.
A lei propõe que o acompanhamento dessas gestantes poderá ocorrer por equipe multidisciplinar, incluindo profissionais das áreas médica, psicológica, psiquiátrica, obstétrica e pediátrica, conforme avaliação clínica individualizada e a disponibilidade da estrutura existente.
O Poder Executivo poderá promover ações voltadas ao acolhimento psicológico e psiquiátrico das gestantes durante a gestação, parto e pós-parto, inclusive com orientações familiares e suporte emocional. Também fica permitida, observadas as normas da unidade de saúde, a presença de profissional de psicologia ou psiquiatria durante o trabalho de parto, quando solicitado pela gestante ou recomendado pela equipe médica.
Gabriela Garrido pontuou que, embora a legislação municipal já reconheça a necessidade de assistência especializada às pessoas com TEA, ainda há lacunas específicas relacionadas ao atendimento da mulher autista durante a gestação, parto e pós-parto.
“É um período marcado por intensas alterações físicas, emocionais, hormonais e sensoriais. Mulheres com Transtorno do Espectro Autista podem apresentar hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação, maior vulnerabilidade emocional e níveis elevados de ansiedade diante de ambientes hospitalares, procedimentos invasivos e mudanças bruscas de rotina”, reforçou a delegada.
A parlamentar destacou ainda que a lei possui natureza orientadora e complementar, não impondo criação obrigatória de novos serviços ou cargos públicos, estando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sem geração de onerosidade adicional aos cofres públicos municipais.
“Trata-se, portanto, de iniciativa alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade, da inclusão da pessoa com deficiência e do direito fundamental à saúde”, concluiu.
Por Murilo Trindade (estagiário, sob supervisão de Fábio Sena)