Imagem Câmara analisa criação do Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira em Vitória da Conquista

Câmara analisa criação do Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira em Vitória da Conquista

Câmara Municipal de Vitória da ConquistaLuis Carlos Dudé

10/02/2026 14:51:00


A sanfona, instrumento que marca a história e a identidade do sertão nordestino, pode ganhar uma data oficial em Vitória da Conquista. Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal propõe a criação do Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira, a ser celebrado anualmente em 1º de junho.

De autoria do vereador Dudé (União Brasil), a proposta inclui a data no Calendário Oficial do Município e autoriza o Poder Público a apoiar, incentivar ou promover eventos, apresentações musicais, oficinas culturais e outras iniciativas voltadas à valorização da sanfona, dos sanfoneiros e sanfoneiras locais e regionais, além de ritmos tradicionais como forró, baião, xote e xaxado.

Na justificativa, Dudé afirma que a criação da data representa uma forma de reconhecer a importância da sanfona para a cultura popular nordestina e para a identidade de Vitória da Conquista. “A sanfona tornou-se um dos mais poderosos emblemas da cultura popular do país, atravessando gerações e traduzindo em melodias a vida, a resistência e a poesia do povo sertanejo”, destaca o vereador.

O parlamentar também ressalta que o município possui uma forte tradição ligada à música nordestina e que, ao longo das décadas, a sanfona sempre esteve presente nos festejos populares e no fortalecimento do legado junino. “Celebrar o Dia Municipal do Sanfoneiro e da Sanfoneira é celebrar a alma de Vitória da Conquista, valorizar os artistas que mantêm viva essa tradição e preservar um dos mais importantes patrimônios imateriais do Nordeste”, pontua.

Ainda segundo Dudé, a sanfona vai além de um instrumento musical e simboliza a história, a estética e a identidade regional, sendo fundamental para a formação cultural das futuras gerações. O projeto estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada pelo Legislativo municipal.


Por Kamile Cardoso (estagiária) sob supervisão de Fábio Sena



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