Imagem Em vigor, Lei Evandro Correia reserva 10% de música local na programação das rádios

Em vigor, Lei Evandro Correia reserva 10% de música local na programação das rádios

Câmara Municipal de Vitória da ConquistaIvan Cordeiro

21/10/2025 21:56:00


Entrou em vigor nesta terça-feira (21) a Lei nº 3.049/2025, popularmente denominada Lei Evandro Correia, que institui a obrigatoriedade de inclusão de músicas de artistas locais e regionais nas programações das emissoras de rádio situadas em Vitória da Conquista. A medida visa valorizar a identidade cultural e o patrimônio artístico da cidade e da região. A lei é fruto de uma iniciativa do vereador Luciano Gomes (PCdoB), tendo sido aprovada por unanimidade na Câmara Municipal. 

A principal diretriz da nova legislação estabelece uma meta indicativa para que as emissoras de rádio destinem, no mínimo, 10% (dez por cento) da programação musical diária à execução de músicas de artistas locais e regionais. Para assegurar a visibilidade dos talentos, a lei exige que essa execução seja distribuída de forma equitativa nos turnos matutino, vespertino e noturno.

Para os fins da lei, são considerados "artistas locais" músicos nascidos ou domiciliados em Vitória da Conquista, enquanto "artistas regionais" abrangem a microrregião ou região de identidade cultural. O nome da lei é uma homenagem ao cantor, compositor e intérprete Evandro Correia, falecido em 12 de junho, aos 66 anos, vítima de infarto fulminante.

O cumprimento da Lei Evandro Correia será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Cultura. As emissoras que não cumprirem as determinações estarão sujeitas a penalidades que vão desde advertência escrita até multa de até R$ 5.000,00 em caso de reincidência. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Ivan Cordeiro, e tem prazo de 90 dias para sua regulamentação.



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