Imagem Câmara tem compromisso histórico com defesa do consumidor; conheça seus direitos

Câmara tem compromisso histórico com defesa do consumidor; conheça seus direitos

Câmara Municipal de Vitória da ConquistaVereadoresNotíciaComissão de Proteção de Defesa do Consumidor

18/03/2025 09:05:00


A Câmara de Vitória da Conquista tem se destacado pela criação e implementação de leis municipais voltadas à defesa dos direitos do consumidor, proporcionando um ambiente comercial e econômico mais transparente e justo.

Um exemplo do interesse legislativo local por relações justas no comércio foi a criação da Semana de Defesa do Consumidor, instituída pela Lei Municipal nº 2.122/2017 e que teve como autores do projeto de lei os ex-vereadores Cícero Custodio, Sidney Oliveira, Rodrigo Moreira e David Salomão. 

Neste ano, a Semana acontece entre 17 e 21 de março, com diversas ações educativas em áreas comerciais da cidade, incluindo a distribuição de panfletos educativos que orientam tanto consumidores quanto lojistas sobre seus direitos e deveres. 

Durante a Semana, a prefeitura investe em ações educativas através da Procuradoria do Consumidor, que desempenha papel fundamental na resolução de disputas, permitindo que o órgão interceda para encontrar soluções rápidas e consensuais. 

Empresas podem se cadastrar no Cadastro de Pessoas Jurídicas para facilitar a mediação de conflitos e garantir que as práticas comerciais sejam monitoradas de forma transparente. Esse cadastro é facultativo, mas contribui para o fortalecimento das relações de consumo e para a proteção dos direitos dos cidadãos.

Legislação pró-consumidor em Vitória da Conquista

Além da Semana Municipal de Defesa do Consumidor, que ocorre anualmente, a Câmara de Vitória da Conquista tem se destacado na criação de diversas leis que visam garantir a transparência e o respeito nas relações comerciais. Essas leis têm como objetivo proteger os consumidores, garantindo que seus direitos sejam respeitados e promovendo maior ética nas práticas comerciais.

As lei listadas abaixo refletem o compromisso da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista em garantir um ambiente de consumo justo e seguro. Com o apoio de diversas instituições, como Ministério Público, Defensoria Pública e OAB, a cidade segue implementando políticas públicas que promovem a educação, a conscientização e a defesa dos direitos dos consumidores.

Lei nº 569/91

Institui a Comissão de Defesa do Consumidor, responsável por orientar a população sobre seus direitos, fiscalizar práticas comerciais irregulares e promover campanhas de conscientização sobre o consumo consciente e os direitos dos cidadãos.

Lei nº 878/97

Exige que estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares e hotéis, permitam que os consumidores tenham acesso às cozinhas e demais dependências. Isso garante maior transparência nos serviços prestados e aumenta a confiança do público nos produtos consumidos.

Lei nº 878/1997

Cria a obrigatoriedade de serem franqueadas ao consumidor, a cozinha e demais dependências de restaurantes. Segundo a lei, independentemente da atuação dos órgãos públicos municipais, restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis e similares devem garantir acesso ao público consumidor à cozinha e outras dependências.

Lei nº 1.004/99

Criou o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, destinado ao financiamento de programas educativos e ações de defesa dos direitos do consumidor, com foco na conscientização e na proteção da população.

Lei nº 1.935/2013

proíbe a conferência de mercadorias já pagas por funcionários ou prepostos da empresa vendedora quando da saída do consumidor do estabelecimento comercial. O não-cumprimento resultará em multa de R$ 2,500,00. Em caso de reincidência, a multa poderá ser majorada até o décuplo do valor inicial. O poder público poderá, também, suspender e até caçar o alvará do estabelecimento. As informações sobre esta lei devem ser afixadas nas portas de saídas das lojas.

Lei nº 1.586/2008

Exige que os estabelecimentos comerciais mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à disposição de seus clientes. Essa medida facilita o acesso dos consumidores às informações sobre seus direitos, garantindo que eles possam consultá-los a qualquer momento.

Lei nº 2.342/2019

Determinou o uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis. Esta medida visa permitir que os consumidores visualizem o combustível que está sendo abastecido, evitando fraudes, como a mistura de combustíveis, e garantindo maior transparência nas transações.

Lei nº 2.312/ 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios em Braille em bares, hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares. Segundo a lei, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares de Vitória da Conquista ficam obrigados a disponibilizar cardápios em Braille para atendimento ao deficiente visual, devendo conter todas as informações encontradas nos cardápios convencionais.

Lei nº 2.663/2022

Responsabiliza as empresas por atos lesivos contra a administração pública, com implicações diretas na defesa do consumidor. A medida busca assegurar que as empresas cumpram suas obrigações de forma ética e legal, reforçando o compromisso das organizações com as normas e direitos dos consumidores.

Por Giselle Trindade/Fábio Sena



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