Imagem Hermínio Oliveira propõe gratuidade no transporte coletivo para gestantes de alto risco

Hermínio Oliveira propõe gratuidade no transporte coletivo para gestantes de alto risco

Câmara Municipal de Vitória da ConquistaNotíciaPPHermínio Oliveira

19/02/2025 17:46:00


Por Andrea Póvoas


Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que uma gestante deve realizar pelo menos oito consultas de pré-natal para que haja acompanhamento adequado de cada fase da gestação. O acompanhamento regular traz segurança para a vida tanto da gestante quanto para o bebê. Porém, muitas delas deixam de cumprir esse calendário por falta de condições financeiras para deslocamento

 

Os gastos podem ultrapassar os R$ 60,00 durante toda a gestação, considerando-se a passagem no valor de R$ 3,80 e no caso da mulher pegar apenas uma condução para ir e outra para voltar. Pensando nisso, o vereador Hermínio Oliveira (PP) propôs um projeto de lei que beneficia gestantes com gratuidade nas passagens de ônibus coletivo em Vitória da Conquista.

 

O projeto destaca as mulheres grávidas em situação de alto risco e socialmente vulneráveis que precisam se deslocar para realizar tratamento médico, exames pré-natais, pós-parto e hospitalização, entre outros assuntos relacionados. Além das gestantes, os seus acompanhantes teriam os mesmos direitos. Tudo deve ser comprovado mediante documentação e atestados médicos que mostrem a situação de risco desta mãe.

 

O projeto de lei está baseado em duas leis federais: a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O art. 227 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao estado o dever de implementar políticas que efetivem a ordem constitucional de estabelecer a criança como prioridade absoluta, observando, para tanto, entre outros, a necessidade de utilização de recursos públicos para assistência materno-infantil (idem, inciso I) – e o pré-natal faz parte disso.

 

Já o art. 8° da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), inserido no Título II, que trata “Dos Direitos Fundamentais”, e logo no Capítulo I, que especifica a proteção “Do Direito à Vida e à Saúde”, diz que “é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde”.

 

Segundo Hermínio, o objetivo do projeto é facilitar o acesso de mulheres grávidas que apresentam gravidez de alto risco e vulnerabilidade social à assistência gratuita integral, tanto no que diz respeito à saúde, quanto aos custos adicionais, no caso em discussão, a passagem de transporte público municipal.



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