Câmara Municipal de Vitória da ConquistaNotíciaPPHermínio Oliveira
19/02/2025 17:46:00
Por Andrea Póvoas
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que uma gestante deve realizar pelo menos oito consultas de pré-natal para que haja acompanhamento adequado de cada fase da gestação. O acompanhamento regular traz segurança para a vida tanto da gestante quanto para o bebê. Porém, muitas delas deixam de cumprir esse calendário por falta de condições financeiras para deslocamento.
Os gastos podem ultrapassar os R$ 60,00 durante toda a gestação, considerando-se a passagem no valor de R$ 3,80 e no caso da mulher pegar apenas uma condução para ir e outra para voltar. Pensando nisso, o vereador Hermínio Oliveira (PP) propôs um projeto de lei que beneficia gestantes com gratuidade nas passagens de ônibus coletivo em Vitória da Conquista.
O projeto destaca as mulheres grávidas em situação de alto risco e socialmente vulneráveis que precisam se deslocar para realizar tratamento médico, exames pré-natais, pós-parto e hospitalização, entre outros assuntos relacionados. Além das gestantes, os seus acompanhantes teriam os mesmos direitos. Tudo deve ser comprovado mediante documentação e atestados médicos que mostrem a situação de risco desta mãe.
O projeto de lei está baseado em duas leis federais: a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O art. 227 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao estado o dever de implementar políticas que efetivem a ordem constitucional de estabelecer a criança como prioridade absoluta, observando, para tanto, entre outros, a necessidade de utilização de recursos públicos para assistência materno-infantil (idem, inciso I) – e o pré-natal faz parte disso.
Já o art. 8° da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), inserido no Título II, que trata “Dos Direitos Fundamentais”, e logo no Capítulo I, que especifica a proteção “Do Direito à Vida e à Saúde”, diz que “é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde”.
Segundo Hermínio, o objetivo do projeto é facilitar o acesso de mulheres grávidas que apresentam gravidez de alto risco e vulnerabilidade social à assistência gratuita integral, tanto no que diz respeito à saúde, quanto aos custos adicionais, no caso em discussão, a passagem de transporte público municipal.