21/01/2025 10:39:00
Em março deste ano, entra em vigor na Bahia a lei nº 14.771, que determina a hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres com mais de 10 funcionários a se adaptarem à prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A lei baiana determina que os funcionários devem ser treinados para indicar a localização dos produtos, ler rótulos, colocar os objetos no carrinho de compras, além de informar sobre preços, ofertas, data de validade, etc. O estabelecimento ainda deve afixar cartaz sobre o direito. O não cumprimento resultará em multa de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
Herbert Rony Dias Ferraz e a esposa Carolina Rodrigues Quaresma são deficientes visuais e já são acostumados a fazer compras no mercadinho do bairro onde moram. Muitas vezes, eles contam com a ajuda de algum voluntário, alguém que também está fazendo compras e percebe que precisam de apoio.
Porém, a dificuldade é maior quando o casal resolve ir a algum hipermercado. “No antigo Hiper Bom Preço, uma vez, tivemos problemas, pois colocaram uma pessoa com dificuldade na fala para nos auxiliar. Além disso, ela tinha nanismo e não alcançava os produtos que a gente queria nas partes mais altas da gôndola, por isso é importante um treinamento para auxiliar os deficientes”, relatou Herbert.
Herbert, que é presidente da Associação Conquistense de Integração ao Deficiente/ACIDE, já lutava por essa conquista desde quando foi presidente do Conselho da Pessoa com Deficiência em Vitória da Conquista, inclusive já havia proposto a ideia a alguns vereadores. “Eu fico feliz que, em nível de Estado, na Assembleia Legislativa, tenha saído essa lei. Eu só achava que esses valores das multas deveriam ser destinados aos conselhos municipais de suas cidades. Mas, eu acho super válida e necessária”, destacou.