Durante o seu pronunciamento na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), realizada na manhã desta quarta-feira, 16, a vereadora Viviane Sampaio (PT), presidente da Comissão de Fiscalização de Atos do Poder Executivo, destacou o
Parecer Nº 106/2023 da comissão, contrário ao
Projeto de Lei Ordinária do Executivo Nº 14/2023, que autoriza permuta de terrenos entre a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e a Vitória Empreendimentos e Participações LTDA-ME.
Segundo Viviane, não faltam motivos para a negativa. “A Comissão de Fiscalização dos Atos do Executivo emitiu Parecer Contrário a esse Projeto de Lei, não só pela dilapidação das áreas para uma instituição privada”, disse ela.
Confira a argumentação apresentada no Parecer:
“No que tange ao acordo judicial firmado nos autos do processo supracitado, chamamos atenção duas situações que, a princípio, podem configurar indício de dano ao patrimônio público: a) o município não contestou o valor apresentado na inicial, valor este que tomou como base o que a Autora entende como ‘justa indenização’, qual seja, R$9.2000.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais); b) o município não arguiu a prescrição do direito de ação.
Quanto à ausência de questionamento do valor proposto para a indenização, o equívoco da municipalidade reside no fato de ela se quer questioná-lo em sede de contestação. Ao contrário, o município se prontificou a apresentar uma proposta de permuta de bens públicos ao argumento raso e questionável de que houve prejuízo em sua arrecadação por conta da pandemia, como já desse como certo que o poder judiciário lhe fosse condenar ao pagamento do valor apresentado na inicial e como se não houvesse outras instâncias no próprio poder judiciário para recorrer em caso de condenação!
Chama atenção também o fato do Município se apressar em apresentar laudos dos valores comerciais dos terrenos objetos de permuta, os quais, diga-se de passagem, encontram-se em áreas extremamente valorizadas do município (como os do Morada dos Pássaros e do bairro Candeias, por exemplo), considerando que estão localizados em áreas de plena expansão imobiliária e de construção de grandes empreendimentos – que são de interesse pleno da parte Autora, que é uma CONSTRUTORA.
…
É nítido que existe uma suposta dissonância entre o valor dos terrenos públicos oferecidos em permuta à proprietária da fazenda Imbira e a avaliação comercial apresentada por esta no processo, o que causará prejuízos incalculáveis à administração pública municipal.
…
Em relação à prescrição, a qual é matéria de ofício e poderia desde já dar por encerrado o processo sem essa celeuma da permuta, a primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento em fevereiro de 2020 no sentido de que o prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta é de dez anos.”
Ainda em seu pronunciamento, a vereadora apontou que o Projeto fere os Princípios da Administração Pública. “Feriu todos os princípios da Administração Pública: Moralidade, Impessoalidade e a Legalidade. Contamos com a sensatez de todos os nobres colegas”, disse Viviane Sampaio.