Câmara Municipal de Vitória da ConquistaVereadoresAudiência PúblicaNotíciaPrestação de Contas
21/02/2022 16:53:00
Foi realizada na tarde desta segunda-feira, 21, no plenário da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, uma audiência pública para prestação de contas conjunta do Poder Executivo e do Legislativo Municipal, referente ao 3º quadrimestre de 2021.
Participaram da audiência representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária, da Secretaria Municipal de Transparência, entre outras secretarias, além de servidores do Executivo e do Legislativo Municipal.
Secretário Municipal de Finanças e Execução Orçamentária, Jonas Sala iniciou as apresentações lembrando da obrigatoriedade da audiência, prevista em lei, e agradeceu a participação de todos. Em seguida, passou a palavra para Rita Cássia, servidora da Câmara, que apresentou o Relatório de Gestão Anual, contendo as despesas da Casa referentes ao ano de 2021.
Matheus Novaes, secretário de Transparência do município, falou da importância da discussão, e salientou que se trata “de uma ação de transparência, momento de levar à população todos os gastos e investimentos do município”. Relatou que por dois anos consecutivos, o município figura como a segunda administração mais transparente do Nordeste e a 7º do país. Em seguida passou a palavra para Diego Duarte, contador da prefeitura que fez a explanação sobre as contas do Executivo. Na apresentação ele destacou, dentre outras coisas, os recursos destinados à saúde e as despesas com pessoal.
Eliane Silva, representando o setor administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Educação, também apresentou de forma detalhada todos os investimentos realizados na educação do município.
O vereador Ricardo Babão (PCdoB) agradeceu a presença de todos e lembrou da importância dessa prestação de contas no quesito transparência: “Os poderes públicos vêm cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e tornando transparente todos os gastos que vêm fazendo em nosso município”.
A prestação de contas é uma exigência legal. A Câmara cumpre o descrito no Art. 54, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 06/91; art. 95, § 2º da Constituição do Estado da Bahia; art. 31, § 3º, da Constituição Federal; art. 49 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e § 3º do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista.
Prestação de Contas da Prefeitura (DADOS FISCAIS)
Prestação de Contas da Prefeitura (EDUCAÇÃO)