Câmara Municipal de Vitória da ConquistaVereadoresSessão OrdináriaNotícia
23/08/2019 15:11:00
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista esclarece que o Projeto de Lei nº 76/2019, de autoria do vereador David Salomão (PRTB) – que tentava impedir a apreensão de veículos nas chamadas “Blitz do IPVA”, no município de Vitória da Conquista – não foi aprovado por receber parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça da Casa que o julgou como inconstitucional, baseando-se nos artigos 155 da Constituição Federal; no 28, da Constituição Estadual, e nos artigos 22, 130 e 133 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Apesar de entender que a intenção do projeto é ajudar os trabalhadores que dependem de seus veículos para o sustento de suas famílias, ainda mais em tempos de crise econômica, o município, por lei, não tem jurisdição no tema que é de exclusividade dos estados – cabendo a eles a cobrança destes impostos (Art. 155, CF) – e da União – para legislar sobre o trânsito em todo o território nacional. (Art. 22, CTB).
Desta forma, o PARECER CONTRÁRIO ao PL 76/2019 está sustentado pela legislação federal e estadual, além do Código Brasileiro de Trânsito, deixando claro que o município não pode atuar em questões de âmbito superior.
A Câmara condena qualquer comportamento contrário a decisão amparada pelas leis vigentes no nosso país e entende que o respeito à decisão da CCJ faz parte da democracia. É de entendimento da Casa do Povo que a sociedade civil de Vitória da Conquista e as instituições devem se juntar para buscar sempre o diálogo em todas essas questões para que sejam construídas oportunidades de melhoria a todos os conquistenses.