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Sessão especial vai discutir exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes

Sessão EspecialArquivo

10/10/2017 14:02:48


Acontece nessa quarta, 10, às 8h30, no Plenário Carmen Lúcia, sessão especial para discutir o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. O requerimento é da vereadora Nildma Ribeiro (PCdoB). Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem no Brasil, por ano, cerca de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Mas, menos de 20% desses casos chegam ao conhecimento das pessoas encarregadas de tomar providências. Os casos de abuso e exploração sexual de  crianças e adolescentes podem ser denunciados por telefone. Basta discar o número 100. O “Disque 100” também recebe denúncias pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a principal diferença entre esses dois tipos de crime é o interesse financeiro que está por trás da exploração. Podemos dizer que a exploração e o abuso sexual  fazem parte de um conjunto de condutas exercidas (com ou sem consentimento da criança ou adolescente) por uma pessoa maior de idade, que usa seu poder ou autoridade para a obter favores ou vantagens sexuais.

Confira as classificações do MPF:

Abuso Sexual: Pode ser  dentro ou fora da família. Acontece quando o corpo de uma criança ou adolescente é usado para a satisfação sexual de um adulto, com ou sem o uso da violência física. Desnudar, tocar, acariciar as partes íntimas, levar a criança a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza também constituem características desse tipo de crime.

Exploração sexual comercial: É o uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas (ou seja, em troca de dinheiro). Alguns exemplos são a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Nesse tipo de violação aos direitos infanto-juvenis, o menino ou menina  explorado passa a ser tratado como um objeto sexual ou mercadoria. Assim, ficam sujeitos a diferentes formas de violência, como o trabalho forçado.

Em outras palavras, a exploração ocorre quando a criança ou adolescente vende seu corpo porque foi  induzida a essa prática, seja pela situação de pobreza absoluta, pelo abuso sexual familiar ou pelo estímulo  ao consumo. Uma criança não tem poder de decisão para se prostituir, mas pode ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum tipo de lucro com isso. Portanto, não existe “prostituição infantil”, e sim exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

Saiba mais:

- A lei garante a proteção contra o abuso e a exploração sexual

http://www.turminha.mpf.mp.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/copy_of_a-lei-garante-a-protecao-contra-o-abuso-e-a-exploracao-sexual

- O que é pedofilia?

http://www.turminha.mpf.mp.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/o-mpf-esta-atento-a-pedofilia.-voce-tambem



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