15/05/2017 10:53:22
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC) promulgou, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, as leis 2.125/2017, 2.126/2017, 2.127/2017 aprovadas pelo Legislativo no dia 10 de maio, que foram vetadas pelo Executivo Municipal.
Confira o que determina cada uma das leis:Lei 2.125/2017 – Proíbe que qualquer cidadão jogue lixo nos logradouros públicos, nos limites do município de Vitória da Conquista. Confira a íntegra da Lei;Lei 2.126/2017 – Garante o direito a meia passagem a todos os estudantes do município de Vitória da Conquista. Confira a íntegra da Lei;Lei 2.127/2017 – Altera dispositivos da Lei Nº 709/1993, e dá outras providências. Confira a íntegra da Lei.
Sobre a promulgação de leis vetadas, tanto a Lei Orgânica do Município quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal determinam que sejam promulgadas pelo Presidente da Casa, no caso de o Legislativo rejeitar o veto do Executivo. O § 9º do Art. 53 da Lei Orgânica determina que: “Se o Prefeito Municipal não promulgar a lei nos prazos previstos, e ainda, no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará, no prazo de quarenta e oito horas e, se este não o fizer dentro deste prazo, caberá ao Vice-Presidente obrigatoriamente fazê-lo”.
O Regimento Interno da Câmara, no § 3º do Art. 204 delibera que dentro do prazo de 15 dias, o Poder Legislativo Municipal promulgue a lei cujo veto tenha sido rejeitado pela maioria dos parlamentares. O § 8º do mesmo artigo obriga o Presidente da Casa a realizar a promulgação da lei, ficando a cargo do Vice-Presidente fazê-lo, caso o presidente não cumpra o que está regulamentado.