24/04/2013 18:37:00
Depois de aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo prefeito Guilherme Menezes, estão em pleno vigor a Lei 1.882/13, que cria os colegiados escolares, e a Lei 1.885/13, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Vitória da Conquista, delimitando as atribuições dos órgãos da área de Educação.
A partir de agora, o sistema municipal de ensino fica composto por um órgão executivo (Secretaria de Educação) e outro de caráter normativo (Conselho de Educação), cuja relação será equilibrada por dois órgãos de fiscalização específica, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e o Conselho do Fundeb.
Além disso, integram o sistema as instituições de ensino mantidas pela Prefeitura Municipal e aquelas credenciadas, as escolas particulares de educação infantil. Assim, o Município ganha autonomia em relação ao aos sistemas estadual e nacional de Educação.
Já a lei 1.882/2013 permite que cada uma das unidades escolares do município conte com um colegiado, que será o órgão máximo dentro da hierarquia da escola, democratizando a gestão escolar. Cada colegiado terá entre oito e quinze membros, a depender do porte da unidade, e terá representantes de todos os segmentos que compõem a comunidade escolar local, como professores, alunos, pais ou responsáveis, servidores técnico-administrativos, etc. À exceção do diretor, que terá presença garantida no colegiado, todos os demais representantes serão eleitos por voto direto.
Para conhecer a íntegra das leis, clique aqui: Lei Municipal nº 1.885/13 e Lei Municipal nº 1.882/13